Tribunal de Contas dos Municípios revoga liminar que suspendia show de César Menotti e Fabiano em Macaúbas
Tribunal de Contas dos Município revoga liminar que suspendia shows em Macaúbas — Foto: Divulgação/Instagram OsMenotti
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogaram medida liminar que determinou a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana” para os festejos de São João de 2023 da cidade de Macaúbas, no sudoeste da Bahia.
A decisão tomada na sessão de terça-feira (20) acatou recurso ordinário apresentado pelo prefeito do município, Aloísio Miguel Rebonato. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a emissão de novo acórdão, desta vez pela improcedência do termo de ocorrência.
O prefeito Aloísio Rebonato apresentou, no recurso, novos documentos que comprovaram que, desde 2022, os cachês das duas atrações já eram em montante muito próximo ou até, em alguns casos, acima do contratado pelo município de Macaúbas.
- No caso de “César Menotti e Fabiano”, a dupla sertaneja realizou shows em outros dois municípios baianos – Formosa do Rio Preto e Itatim – e os valores praticados foram exatamente o mesmo, isto é, R$ 290 mil;
- Já em relação ao cantor “Carinana”, o gestor comprovou que a média de preços é de R$101.000,00, bem próximo ao R$120 mil pagos pela apresentação em Macaúbas.
Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, diversos fatores podem causar a variação de preços em contratações de artistas, sendo a época do ano e festividades típicas as mais relevantes.
Essa variação de valores, no entanto, não significa sobrepreço e não configura, necessariamente, a “irrazoabilidade” do gasto.
Afirmou também que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores celebrados com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, o que descaracterizou a prática de sobrepreço.
Fonte: G1-Ba

